CONHEÇA O E-SOCIAL

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).


E-SOCIAL- GERENCIAMENTO DOS EVENTOS 2210, 2220 e 2240

É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo e-Social empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.


voltar